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INFORMAÇÃO: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR

O Imposto Territorial Rural – ITR (regulado pela Lei n.9393/96) é de competência federal e deve ser pago anualmente pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, sendo que a Declaração (DITR) deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

  • Publicado: Terça, 24 de Setembro de 2019, 08h49
  • Última atualização em Segunda, 25 de Janeiro de 2021, 17h43
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A fiscalização e cobrança são de responsabilidade da Receita Federal que pode firmar convênios (Decreto n. 6433/2008 – Alterado pelo Decreto n. 6621/2008) para repassar tal função aos municípios que aderirem ao convênio com a Receita Federal do Brasil-RFB.

A declaração, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda, é realizada pelo contribuinte e fica sujeita à fiscalização e correção pelo órgão  fiscalizador, o que inclui a aplicação de multas, cobrança de juros, etc.

O cálculo do imposto é realizado mediante a apuração do Valor da Terra Nua – VTN ou seja, somente da terra, excluídas construções, benfeitorias, culturas permanentes ou temporárias, etc. Também não são tributadas as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Florestal Legal – RFL.

Para o cálculo do imposto devido são confrontados os dados relativos à área do imóvel e seu grau de utilização, variando a alíquota de 0,03% até 20%. Quanto maior o grau de utilização, menor a alíquota do imposto e, quanto ao tamanho, as áreas menores são taxadas com percentuais mais vantajosos.

Os produtores rurais e seus contadores devem estar cada vez mais atentos à correta declaração do ITR e às novidades que a cada ano são implementadas uma vez que influencia não somente sua atividade produtiva como as transações de compra e venda de propriedades rurais.

Dois Irmãos do Tocantins está conveniado com a Receita Federal do Brasil - RFB, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sendo assim, atualizou o Valor da Terra Nua – VTN no município.

 
RESUMO VALOR VTN - Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins
Incisos do Art. 6º, IN 1.562/2015 R$/hectare R$ por alqueiro paulista R$ por alqueiro mineiro
I - Lavoura - aptidão boa - - -
II -Lavoura - aptidão regular - - -
III - Lavoura - aptidão restrita 4.084,65 9.884,84 19.769,69
IV - Pastagem plantada 4.084,65 9.884,84 19.769,69
V - Silvicultura ou pastagem natural 3.084,82 7.465,26 14.930,51
VI - Preservação da fauna ou flora 999,83 2.419,59 4.839,18
Baixe aqui o informativo ITR

Mais informações:

Sede da Prefeitura de Dois Irmãos do Tocantins TO

(63) 3362-1228

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