INFORMAÇÃO: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
O Imposto Territorial Rural – ITR (regulado pela Lei n.9393/96) é de competência federal e deve ser pago anualmente pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, sendo que a Declaração (DITR) deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

A fiscalização e cobrança são de responsabilidade da Receita Federal que pode firmar convênios (Decreto n. 6433/2008 – Alterado pelo Decreto n. 6621/2008) para repassar tal função aos municípios que aderirem ao convênio com a Receita Federal do Brasil-RFB.
A declaração, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda, é realizada pelo contribuinte e fica sujeita à fiscalização e correção pelo órgão fiscalizador, o que inclui a aplicação de multas, cobrança de juros, etc.
O cálculo do imposto é realizado mediante a apuração do Valor da Terra Nua – VTN ou seja, somente da terra, excluídas construções, benfeitorias, culturas permanentes ou temporárias, etc. Também não são tributadas as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Florestal Legal – RFL.
Para o cálculo do imposto devido são confrontados os dados relativos à área do imóvel e seu grau de utilização, variando a alíquota de 0,03% até 20%. Quanto maior o grau de utilização, menor a alíquota do imposto e, quanto ao tamanho, as áreas menores são taxadas com percentuais mais vantajosos.
Os produtores rurais e seus contadores devem estar cada vez mais atentos à correta declaração do ITR e às novidades que a cada ano são implementadas uma vez que influencia não somente sua atividade produtiva como as transações de compra e venda de propriedades rurais.
Dois Irmãos do Tocantins está conveniado com a Receita Federal do Brasil - RFB, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sendo assim, atualizou o Valor da Terra Nua – VTN no município.
RESUMO VALOR VTN - Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins | |||
Incisos do Art. 6º, IN 1.562/2015 | R$/hectare | R$ por alqueiro paulista | R$ por alqueiro mineiro |
I - Lavoura - aptidão boa | - | - | - |
II -Lavoura - aptidão regular | - | - | - |
III - Lavoura - aptidão restrita | 4.084,65 | 9.884,84 | 19.769,69 |
IV - Pastagem plantada | 4.084,65 | 9.884,84 | 19.769,69 |
V - Silvicultura ou pastagem natural | 3.084,82 | 7.465,26 | 14.930,51 |
VI - Preservação da fauna ou flora | 999,83 | 2.419,59 | 4.839,18 |
Baixe aqui o informativo ITR |
Mais informações:
Sede da Prefeitura de Dois Irmãos do Tocantins TO
(63) 3362-1228
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