Prefeitura de Dois Irmãos vai pagar 50% do 13° salário no mês de aniversário do servidor
De acordo com a Lei 516/2017 de 14 de Julho de 2017, fica estabelecido o pagamento de 50% do 13º salário dos servidores públicos efetivos, que compõe o quadro do poder Executivo Municipal, será efetuado no mês do seu aniversário.
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A partir deste ano de 2018, os servidores públicos efetivos, vinculados ao poder Executivo, receberão 50% do pagamento da gratificação natalina (13º salário), a título de antecipação, no mês de seu nascimento.
De acordo com a Lei 516/2017 de 14 de julho de 2017, fica adota este novo padrão para a Administração Pública Municipal.
O pagamento será feito na folha do mês de aniversário do servidor. Por exemplo, se o servidor faz aniversário no mês de fevereiro, ele receberá o 13º salário na folha de fevereiro.
Não há necessidade de fazer o pedido da antecipação, a própria Secretaria de Municipal da Administração vai gerar a folha de pagamento referente a este benefício.
A nova forma de pagamento não se aplica aos servidores públicos inativos e pensionistas, que são remunerados por meio do fundo de gestão previdenciária e continuarão recebendo o 13º salário no mês de dezembro.
Ainda de acordo com a Lei, na hipótese de o servidor ser desvinculado do Município após ter recebido integralmente a gratificação natalina do 13º salário, ele deverá devolver o valor correspondente aos dias não trabalhados e pagos. Caso o servidor não proceda a devolução, seu nome será inscrito na dívida ativa e a cobrança será feita judicialmente.
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